quinta-feira, 15 de julho de 2010

Nome da deputada Neusa em lista do TRE foi equívoco

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A deputada estadual Neusa Cadore (PT) vem esclarecer acerca das notícias veiculadas na imprensa nesta quarta-feira,14, que houve um equívoco na inclusão do seu nome na lista dos candidatos com pedido de impugnação pela Procuradoria Regional Eleitoral. O motivo alegado pelo órgão foi a ausência de certidões para o registro da candidatura, o que não tem fundamento porque todas as certidões foram protocoladas no prazo regulamentar. Nesta tarde, foi apresentado um pedido de revisão da posição do procurador, uma vez que a irregularidade não se confirma. A deputada foi prefeita de Pintadas por duas vezes e nunca teve as contas rejeitadas. Ela lamenta que episódios como esse possam acontecer, prejudicando o processo de construção democrática e a lisura da imagem pública.

A deputada Neusa aproveita para esclarecer que esse equívoco não coloca em risco a sua candidatura e solicita que todos/as continuem firmes na campanha para dar continuidade ao projeto político capitaneado pelo PT na Bahia e no Brasil. Neusa 13690 é Ficha Limpa

fonte:http://www.neusacadore.com.br/
http://www.neusanaweb.com.br/

DEPUTADA DIZ ESTAR EM DIA COM JUSTIÇA ELEITORAL


A deputada estadual Neusa Cadore (PT), em nota, informa que todas as certidões para o registro da candidatura foram protocoladas no prazo regulamentar, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Em sua avaliação, houve um equívoco por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE), que incluiu seu nome na lista dos impugnados, enviada ao TRE. À tarde desta quarta-feira (14), a parlamentar apresentou um pedido de revisão da posição do procurador, uma vez que a irregularidade não se confirma. Na nota, a petista recorda que foi prefeita de Pintadas por duas vezes e nunca teve as contas rejeitadas. Ela lamenta a divulgação da lista por parte do MPE, pois, em sua avaliação, prejudica “o processo de construção democrática e a lisura da imagem pública”.
fonte:http://www.samuelcelestino.com.br/

terça-feira, 13 de julho de 2010

ELEITOR SÓ PODERÁ VOTAR COM O TÍTULO ORIGINAL


Nas eleições deste ano, o eleitor só poderá votar se estiver em mãos com o título de eleitor e documento de identidade com foto. Os dois documentos são obrigatórios, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de junho deste ano, que suspende a possibilidade de o eleitor votar só com o RG (documento de identidade) e sem o título. Os documentos aceitos pela Justiça eleitoral para comprovação da identidade do eleitor são a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente: certificado de reservista, carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação, com foto. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação. Quem estiver sem o documento original, no caso de ele ter sido extraviado (por roubo, furto ou perda), deve pedir uma segunda via até o dia 23 de setembro, dez dias antes do primeiro turno das eleições.